A lei do orçamento de estado para 2024 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação.
Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40121, de 4 de janeiro de 2024):
A. Continente:
a) habitação própria e permanente:
b) habitação secundária/arrendamento:
B. Regiões Autónomas:
a) habitação própria e permanente:
b) habitação secundária/arrendamento: