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Em Portugal, a legalidade dos edifícios deixa de ser controlada no âmbito dos atos de transmissão da propriedade sobre imóveis, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024
No dia 8 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-lei n.º 10/2024, que aprova medidas de simplificação de diversos procedimentos administrativos no domínio do direito do urbanismo e do ordenamento do território. Este diploma aboliu a obrigatoriedade de apresentação da licença de utilização (ou certidão da respectiva dispensa), bem como a obrigatoriedade de apresentação da ficha técnica de habitação no âmbito da celebração dos contratos de compra e venda. Esta isenção entra
27 de jan. de 20242 min de leitura
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