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Novo Pacote Fiscal para a Habitação: Todas as Novidades
Na sequência da apresentação pelo Governo do designado “choque fiscal” para a habitação no passado mês de dezembro, foi aprovado no Parlamento, na generalidade, no passado dia 9 de janeiro, o pacote fiscal destinado a mitigar a crise de acesso à habitação em Portugal. As medidas incluem benefícios fiscais para senhorios, investidores e inquilinos, bem como alterações relevantes em impostos sobre imóveis. 1. Benefícios Fiscais para Rendas Moderadas Redução da taxa autónoma de
16 de jan.5 min de leitura


Atualização das tabelas de IMT aplicáveis à compra de imóveis para habitação (2025)
A lei do orçamento de estado para 2025 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação. Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40128, de 10 de janeiro de 2025): A. Continente : a) habitação própria e permanente: b) habitação própria e permanente (por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos): c) habitação secundária/arrend
17 de jan. de 20251 min de leitura


IMT JOVEM - Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS)
No dia 25 de julho de 2024 foi publicado o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que altera o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Código do Imposto do Selo, criando a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do selo (IS) na compra, por jovens até aos 35 anos, de casa para habitação própria e permanente. A medida aplica-se a aquisições de prédio urbano ou de uma fração autónoma de prédio urbano, ocorri
5 de set. de 20242 min de leitura


Atualização das tabelas de IMT aplicáveis à compra de imóveis para habitação
A lei do orçamento de estado para 2024 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação. Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40121, de 4 de janeiro de 2024): A. Continente : a) habitação própria e permanente: b) habitação secundária/arrendamento: B. Regiões Autónomas : a) habitação própria e permanente: b) habitação secundária/arrendam
27 de jan. de 20241 min de leitura


Em Portugal, a legalidade dos edifícios deixa de ser controlada no âmbito dos atos de transmissão da propriedade sobre imóveis, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024
No dia 8 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-lei n.º 10/2024, que aprova medidas de simplificação de diversos procedimentos administrativos no domínio do direito do urbanismo e do ordenamento do território. Este diploma aboliu a obrigatoriedade de apresentação da licença de utilização (ou certidão da respectiva dispensa), bem como a obrigatoriedade de apresentação da ficha técnica de habitação no âmbito da celebração dos contratos de compra e venda. Esta isenção entra
27 de jan. de 20242 min de leitura
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