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Atualização das tabelas de IMT aplicáveis à compra de imóveis para habitação (2025)
A lei do orçamento de estado para 2025 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação. Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40128, de 10 de janeiro de 2025): A. Continente : a) habitação própria e permanente: b) habitação própria e permanente (por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos): c) habitação secundária/arrend
17 de jan.1 min de leitura


IMT JOVEM - Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS)
No dia 25 de julho de 2024 foi publicado o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que altera o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Código do Imposto do Selo, criando a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do selo (IS) na compra, por jovens até aos 35 anos, de casa para habitação própria e permanente. A medida aplica-se a aquisições de prédio urbano ou de uma fração autónoma de prédio urbano, ocorri
5 de set. de 20242 min de leitura


Atualização das tabelas de IMT aplicáveis à compra de imóveis para habitação
A lei do orçamento de estado para 2024 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação. Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40121, de 4 de janeiro de 2024): A. Continente : a) habitação própria e permanente: b) habitação secundária/arrendamento: B. Regiões Autónomas : a) habitação própria e permanente: b) habitação secundária/arrendam
27 de jan. de 20241 min de leitura


Em Portugal, a legalidade dos edifícios deixa de ser controlada no âmbito dos atos de transmissão da propriedade sobre imóveis, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024
No dia 8 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-lei n.º 10/2024, que aprova medidas de simplificação de diversos procedimentos administrativos no domínio do direito do urbanismo e do ordenamento do território. Este diploma aboliu a obrigatoriedade de apresentação da licença de utilização (ou certidão da respectiva dispensa), bem como a obrigatoriedade de apresentação da ficha técnica de habitação no âmbito da celebração dos contratos de compra e venda. Esta isenção entra
27 de jan. de 20242 min de leitura
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