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Atualização das tabelas de IMT aplicáveis à compra de imóveis para habitação

  • 27 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de nov. de 2025

A lei do orçamento de estado para 2024 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação.

 

Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40121, de 4 de janeiro de 2024):

 

A.    Continente:

 

a) habitação própria e permanente:

 


b) habitação secundária/arrendamento:



 

B.    Regiões Autónomas:


a) habitação própria e permanente:




b) habitação secundária/arrendamento:



 
 
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