Atualização das tabelas de IMT aplicáveis à compra de imóveis para habitação
- Marlene Sennewald Sippel

- 27 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de nov. de 2025
A lei do orçamento de estado para 2024 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação.
Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40121, de 4 de janeiro de 2024):
A. Continente:
a) habitação própria e permanente:

b) habitação secundária/arrendamento:

B. Regiões Autónomas:
a) habitação própria e permanente:

b) habitação secundária/arrendamento:





