A lei do orçamento de estado para 2025 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação.
Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40128, de 10 de janeiro de 2025):
A. Continente:
a) habitação própria e permanente:

b) habitação própria e permanente (por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos):

c) habitação secundária/arrendamento:

B. Regiões Autónomas:
a) habitação própria e permanente:

b) habitação própria e permanente (por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos):

c) habitação secundária/arrendamento:
