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Atualização das tabelas de IMT aplicáveis à compra de imóveis para habitação (2025)

Foto do escritor: Marlene Sennewald SippelMarlene Sennewald Sippel

A lei do orçamento de estado para 2025 procedeu à atualização das tabelas de IMT aplicáveis à aquisição de prédios destinados à habitação.

 

Infra se reproduzem as tabelas práticas entretanto publicadas pela Administração Tributária (Ofício Circulado nº 40128, de 10 de janeiro de 2025):

 

A.    Continente:

 

a)    habitação própria e permanente:

 

 

b)    habitação própria e permanente (por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos):

 

 

c)     habitação secundária/arrendamento:

 

 

 

B.    Regiões Autónomas:

 

a)    habitação própria e permanente:

 

 

b)    habitação própria e permanente (por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos):

 

c)     habitação secundária/arrendamento:

 

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