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Construções Modulares ou Casas Pré-Fabricadas: Enquadramento Legal e Necessidade de Licenciamento

  • Foto do escritor: Marlene Sennewald Sippel
    Marlene Sennewald Sippel
  • 24 de nov.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de nov.

Apesar da facilidade e economicidade na sua construção, persiste a questão da necessidade de prévio licenciamento destas construções. Contudo, legislação recente veio esclarecer as dúvidas.


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O que são Construções Modulares ou Pré-Fabricadas?

As construções modulares são edificações permanentes que utilizam elementos ou sistemas construtivos produzidos parcial ou totalmente em fábrica. Estes componentes podem ser estruturais ou não estruturais e são concebidos para se ligarem entre si antes da instalação ou diretamente no local da obra. A principal característica deste tipo de construção é a modularidade, ou seja, a utilização de peças padronizadas que permitem rapidez na montagem, maior controlo de qualidade e redução de desperdícios. Apesar de poderem ser transportáveis ou amovíveis, podem destinar-se a oferecer a mesma durabilidade e funcionalidade que uma construção tradicional.


Alterações Legislativas Relevantes

No dia 8 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-lei n.º 10/2024, que aprova medidas de simplificação de diversos procedimentos administrativos no domínio do direito do urbanismo e do ordenamento do território.  Este diploma aditou o artigo 1.º- A ao DL n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), que estende expressamente o âmbito da sua aplicação às construções modulares ou pré-fabricadas de carácter permanente, caracterizadas pela utilização de “elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua natureza amovível ou transportável.”


Equiparação às Construções Convencionais

Com a referida alteração, fica claro que, para efeitos de licenciamento, as construções pré-fabricadas ou modulares, normalmente em madeira, recebem o mesmo tratamento que as construções ditas convencionais. Ou seja, ainda que com carácter móvel, as construções referidas, porque ligadas com carácter de permanência ao solo, ficam expressamente sujeitas a licenciamento camarário ou comunicação prévia, consoante o caso.


Exceções à Obrigatoriedade de Licenciamento Prévio

Tal como sucede no caso das construções convencionais, há certos casos em que uma construção modular ou pré-fabricada pode estar dispensada de licenciamento, ainda que tenha de cumprir as normas em vigor. É assim, por exemplo, no caso de se tratar de uma edificação – nomeadamente, uma garagem – contígua ou não ao edifício principal, com altura não superior a 2,2 m ou à altura do rés do chão do edifício principal, com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confine com a via pública.


Implicações Fiscais

Importa referir, por fim, que as construções modulares ou pré-fabricadas, uma vez incorporadas no solo com carácter permanente (ou seja, permaneçam no mesmo local por um período superior a um ano), estão igualmente sujeitas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), nos termos do Código do IMI.



Marlene Sennewald Sippel / Carolina Costa

 
 

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Nota: Primeiras solicitações pf através do formulário.

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